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Rafael Henrique Rezende de Souza 

Engenheiro Industrial Mecânico – rafaelhenriquersouza@gmail.com

 

Silvana Santos

Membro do corpo docente do Curso de Especialização Gestão de Instituições Federais em Educação Superior, Faculdade de Educação/Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora em Ciência da Informação. Orientador. E-mail: silsanter@gmail.com

 

 

RESUMO 

No ano de 2016 foi regulamentada em Minas Gerais a Lei número 12.977, de 20 de maio de 2014, também conhecida como “Lei do Desmonte”. Essa Lei regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sem condição de circulação. Sua aplicação efetiva apresenta reflexos em diversos setores da sociedade como na segurança pública e mercado de seguros além de gerar arrecadação de impostos para o Município e Estado. Com a lei em vigor, todas as peças disponibilizadas para a venda, devem ser identificadas garantindo assim sua procedência. Outro fator importante será a criação de empregos formais, pois com a legalização dessas empresas elas serão fiscalizadas e devem seguir de acordo com o que a resolução exige para que possam continuar em operação. Apresenta também uma experiência piloto para reciclagem de peças de veículos automotores que está sendo desenvolvida no Campus II do CEFET MG.

Palavras-Chave: Lei dos Desmanches; Políticas Públicas; Veículos automotores.


ABSTRACT

In 2016, Law number 12,977 of May 20, 2014 was regulated in Minas Gerais, also known as the "Desmonte Law". This Law regulates and disciplines the disassembly activity of land motor vehicles without circulation condition. Its effective application presents reflections in various sectors of society such as in public security and insurance market in addition to generating tax collection for the municipality and state. With the law in force, all parts made available for sale, must be identified thus ensuring their origin. Another important factor will be the creation of formal jobs, because with the legalization of these companies they will be monitored and must follow according to what the resolution requires so that they can continue in operation. It also presents a pilot experience for recycling parts of motor vehicles that is being developed on Campus II of CEFET MG.

Key-words: Desmanches Law; Public Policies; Motor vehicles.

   

INTRODUÇÃO

 

Conforme o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) até meados do ano de 2016 em Belo Horizonte ocorria um número expressivo de furtos e roubos de veículos. Essa situação é agravada devido ao comércio ilegal de peças e componentes automotivos aliados à dificuldade em sua identificação, quando são recuperados. Além disso, a aplicação da Lei que regulamenta a atividade de desmonte de veículos é recente em Minas Gerais e, dessa maneira, muitas empresas ainda estão se adequando a legislação.

Este trabalho está fundamentado na análise de impacto da Resolução Nº 611, de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014, também conhecida como “Lei do Desmonte”. Objetiva apresentar a importância da aplicação desta Lei para combater atitudes ilícitas como o comércio de peças sem origem definida. Além disso, destaca também, outros benefícios que ocorrerão com a sua implementação, tais como: melhores condições de trabalho, geração de postos de trabalho e, ainda, estrutura física adequada com ferramental e equipamentos para acomodar veículos em várias etapas do desmonte.

É importante ressaltar que a adequação dessas empresas à legislação é um fator contributivo até para a segurança pública, visto que os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle terão mais informações técnicas que ajudarão a conhecer desde a origem até o destino de cada peça ou componente comercializado.

 

 

A LEI E SUAS IMPLICAÇÕES NO MERCADO DE PEÇAS RECICLADAS AUTOMOTIVAS

 

Mesmo com o País em meio à crise econômica o número de furtos e roubos de veículos em 2019, no período de janeiro a junho, reduziu em torno de 22% em relação ao mesmo período do ano de 2018 (POLICIA, 2019). Conforme reportagem veiculada no portal de notícias Barbacena Mais, essa redução deve-se graças às ações das polícias no combate a desmanches e comércio clandestino de peças usadas (POLICIA, 2019).

Conforme reportagem do Jornal Hoje em Dia disponível em 25 de Janeiro de 2019, a Polícia Militar estava a executar uma série de medidas para barrar a criminalidade. Essas ações envolviam a instalação de bases móveis comunitárias, trabalho de análise criminal quantitativa e qualitativa, além de trabalho de inteligência onde estavam sendo consideradas as vias de acesso e características dos bairros.          

No caso de Belo Horizonte, regiões com fácil fluxo ao Anel Rodoviário, via que permite o acesso a várias saídas de Belo Horizonte e a malha rodoviária de Minas Gerais estão mais propícios ao furto e roubos de veículos (FRANCO, 2019).

Em conjunto com as ações preventivas, repressivas e investigativas das polícias está a regulamentação ocorrida em 2016, por meio da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução Nº 611, de 24 de maio de 2016. Essa legislação representa um avanço no setor de empresas que comercializam peças usadas de veículos automotores. Esse tipo de empresa deverá adequar-se a uma série de normas e procedimentos para atender aos requisitos legais e, dessa forma, conseguir seu credenciamento.

As empresas de desmonte e revenda de peças automotivas operam adquirindo veículos, retirados de circulação, de acordo com a seguinte classificação: ‘veículo irrecuperável’, ‘definitivamente desmontado’, ‘vendidos ou leiloados como sucata’. Nem sempre a empresa consegue armazenar adequadamente cada veículo que chega. Geralmente, são empresas de pequeno porte, com isso, têm um empregado, com mais experiência no tipo de trabalho e, poucos auxiliares. É um trabalho sob demanda. Muitos componentes são retirados dos veículos somente depois que o cliente faz a solicitação.

Quando os empregados não estão trabalhando no desmonte de peças ou componentes para pronta entrega, eles estão realizando desmontagens das sucatas para estocar esses elementos. Todo veículo irrecuperável ou sucata adquirida é desmontado e todas as peças e componentes são reaproveitados. Algumas são comercializadas como sucatas e a maioria como peça pronta para utilização. Os principais resíduos tais como: sucatas metálicas, plásticos, borrachas, baterias e fiação são vendidos para outras empresas com interesse comercial nesse material.

Não há um controle de qualidade e nem inventário dos itens retirados. Com isso pode acontecer que peças aparentemente íntegras não estejam adequadas para a utilização. Essa situação pode gerar retrabalho e o cliente retornar à loja para trocar por outra peça. Além disso, peças danificadas podem afetar diretamente a segurança, portanto nem todas as peças e componentes podem ser comercializados ao consumidor final como material usado. Logo, esse tipo de tarefa exige muita habilidade técnica do executante e ferramental adequados.

Em relação às condições de segurança, sob os aspectos físicos e ambientais, a falta de equipamentos ou instalações apropriadas para o desenvolvimento das atividades de desmonte pode acarretar perigos para a saúde do trabalhador, seja a partir de um trabalho com riscos ergonômicos ou exposição a agentes químicos.

Quanto aos impactos ambientais, há riscos no manuseio de fluidos e componentes químicos presentes em algumas peças. Mesmo durante o processo de lavagem. onde são utilizados produtos químicos corrosivos a ausência de um local e da utilização de máscaras, vestimentas e ventilação adequadas podem acarretar um perigo significativo aos trabalhadores.

Posto isto, pode-se observar que, em parte significativa de empresas de desmonte, não há controle adequado na utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Dos inúmeros riscos expostos, um manifesta mais a atenção: muitos veículos apresentam combustível armazenado em seus tanques elevando o risco de incêndios. Não há um “mapa de riscos” que é uma ferramenta obrigatória para mostrar aos empregados os riscos aos quais estão expostos.

Entretanto, essas empresas são responsáveis por empregar e contribuir com a geração de renda.

A “lei do desmonte” altera o parágrafo quarto do artigo primeiro da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 11, de 23 de janeiro de 1998. A legislação anterior à nova regulamentação não era específica sobre a forma como deveria ser realizada a desmontagem, reciclagem e recuperação de peças de veículos. Havia apenas um parágrafo, conforme veremos a seguir, dentro desta resolução que estabelecia critérios para a baixa de registro de veículos, bem como os prazos para efetivação.

 

“§ 4º O desmonte legítimo de veículo deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou Distrito Federal, que deverão encaminhar semestralmente ao órgão máximo executivo de trânsito da União a relação dos registros dos veículos desmontados para confirmação de baixa no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.” (BRASIL, 2000).

 

A Lei Nº 12.977 de 20 de maio de 2014, estabelece procedimentos para desmontagem, reciclagem e recuperação de peças, bem como se preocupa com a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, com a saúde dos trabalhadores, além de contribuir com a segurança pública.

A Resolução Nº 611, de 24 de maio de 2016 descreve as exigências legais para o registro da empresa determinando obrigatória a presença de um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para o exercício de suas funções[1]. (BRASIL, 2016).

Ainda, conforme o item II, Art.9, Cap.3 da Resolução Nº 611/2016, deverá ser implantado um sistema informatizado para que seja realizado a identificação e rastreabilidade das peças em todas as etapas do processo de desmontagem: desde a origem até a sua saída, bem como a destinação dos resíduos gerados. O armazenamento e a eliminação desses resíduos devem atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 e demais legislações ambientais. (BRASIL, 2016).

Um ponto importante para efeito da fiscalização e controle é a criação de um banco de dados nacional com informações de veículos desmontados. Esse banco de dados conterá informações de todas as empresas registradas bem como os laudos emitidos. A fiscalização é de responsabilidade do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e estes poderão atuar com entidades de Segurança Pública para fiscalização conjunta.

Conforme a Resolução Nº 611/2016, cada tipo de veículo terá peças específicas para a rastreabilidade obrigatória. Essa identificação e rastreabilidade deverão ser gravadas de forma permanente. As informações que deverão constar nos documentos de rastreabilidade são: a nota de arrematação e as fotografias, de todos os ângulos do veículo, identificando a frente, laterais, traseira, teto e interior, no estado físico em que foi adquirido. Assim, a fiscalização e controle pelos órgãos públicos tornam-se ágeis e efetivas.

Imediatamente após a desmontagem de cada veículo deverá ser elaborado o laudo técnico contendo todas as informações necessárias para a identificação do proprietário ou ex-proprietário, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN, além do número da certidão de baixa junto ao órgão competente. Deverão constar também, individualmente, as partes e peças consideradas como reutilizáveis, as passíveis de reutilização, as não suscetíveis de reutilização, as inexistentes e as não desmontadas. Pode-se desmontar parcialmente o veículo, mas o primeiro desmonte deve ocorrer em até dez (10) dias após a entrada do veículo na empresa.

Os laudos gerados de cada desmonte, além de ficarem disponíveis no sistema de cada empresa, deverão ter uma via impressa arquivada para a fiscalização, consonante ao Artigo 19 da Resolução Nº 611/2016, no banco de dados nacional de informações de veículos desmontados.

Para o credenciamento, as empresas deverão atender a uma série de requisitos obrigatórios, como uma estrutura física mínima, equipamentos e mão de obra qualificada. Tratando-se da adequação de uma empresa em operação, deverá ser realizado um inventário relacionando as peças existentes na empresa e as respectivas quantidades além de sua origem com nota fiscal. Esse inventário passará por uma conferência in loco pela equipe designada pelo Delegado Regional.

Empresas que exercerem suas atividades em desacordo com a legislação estarão sujeitas a Processos Administrativos de Multa, Suspensão e de Cassação de suas atividades.

Inicialmente, tanto a regulamentação quanto a fiscalização desse tipo de comércio exigirão um intenso trabalho de adequação e melhoria nas empresas. Porém, a longo prazo, trará melhores condições de trabalho e com maiores responsabilidades. Além disso, essas empresas se tornarão mais atrativas para a população aumentando suas vendas e, consequentemente, gerando mais lucro, postos de trabalho e impostos.

Vinculadas a Lei citada, devemos ressaltar a possibilidade de empresas seguradoras, regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, criarem uma modalidade de seguros utilizando peças originadas dessas empresas credenciadas de desmonte de veículos. Com isso, será possível deixar os valores dos seguros mais atrativos a população.

 

 

PROJETO DE RECICLAGEM

 

Cabe destacar uma iniciativa, nesta área, que vem sendo desenvolvida desde o ano de 2014. Nesse ano, iniciou-se um projeto entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET MG), a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e a empresa japonesa Kaiho Sangyo, que visa à reciclagem completa de automóveis. Esse projeto é pioneiro na América Latina.

Esse trabalho de colaboração levou a implantação de uma Unidade Piloto de Reciclagem Automotiva (UPRA) inaugurada no início do ano de 2019 no CEFET – Campus II.

Antes mesmo da inauguração da UPRA, ainda no ano de 2015, o CEFET MG formalizou junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN MG) uma parceria no campo da reciclagem de automóveis. Essa parceria é importante para que possam ser realizadas pesquisas que contribuirão para o desenvolvimento tecnológico dessa área.

A UPRA contribuirá também, para a formação de estudantes do CEFET MG e na capacitação da comunidade externa visando a implantação de plantas desse modelo em diversas localidades. A UPRA, por ser uma unidade piloto voltada nesse momento, em especial, ao desenvolvimento de tecnologia, a princípio terá a capacidade de processamento para até quatro (4) veículos por mês.

A reciclagem automotiva propõe-se ao reaproveitamento de materiais constituintes de um veículo como a reutilização de peças e de componentes ou mesmo, após processamento, servirem como produto de uma cadeia industrial.

Conforme Castro (2012), nas áreas como a Comunidade Europeia e Estados Unidos (EUA) onde existem processos sistêmicos de reciclagem automotiva são reciclados, anualmente, em torno de 6% de sua frota. Daí pode-se compreender a importância do desenvolvimento tecnológico dessa área.

A criação de uma unidade piloto de reciclagem automotiva em uma instituição de ensino caminha em conformidade com a Legislação vigente nessa área. A seguir fotos da Unidade Piloto de Reciclagem Automotiva (UPRA) instalada no Campus II do CEFET MG.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Em virtude dos fatos apresentados, a Lei que regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores é muito importante porque traz benefícios como o aperfeiçoamento da segurança pública, melhoria nas condições de trabalho dos empregados, maior visibilidade e integridade para esse mercado.

Além disso, o rastreamento da origem até a destinação final, das peças e componentes, possibilita aos órgãos que controlam e fiscalizam essas atividades obterem o embasamento técnico e fiscal para creditar o trabalho executado. Essa ação consequentemente torna mais difícil a comercialização de itens de origem ilegal. Por isso, com a implementação efetiva desta legislação, espera-se também uma redução de roubos e furtos de veículos.

Destaca-se a implementação do projeto UPRA no CEFET MG como uma iniciativa importante para o desenvolvimento de tecnologias e métodos mais adequados para maximizar a desmontagem e reciclagem de veículos automotores.

 

AGRADECIMENTO

 

Agradeço a Orientadora Doutora Silvana Santos que foi fundamental para a elaboração deste artigo redigindo assistências e provas de leitura permitindo que o material obtivesse os requisitos para aprovação.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm#%20targetTextLEI%20N%C2%BA%2012. 305%%2C%20DE%202%20DE%20AGOSTO%20DE%202010.&targetText= Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de 1998%3B%20e %20d% C3%A1%20outras%20provid%C3%AAnciasAcesso em: 25 fev. 2019.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Nº. 611, de 2016. Regulamenta a Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do artigo 1º da Resolução CONTRAN Nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências. Disponível em: https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html. Acesso em: 01 de Jul. de 2018.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Nº. 11, de 1998. Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação. Disponível em: https://infraestrutura .gov.br/resolucoes-contran.html . Acesso em: 24 de Maio. de 2019.

 

CASTRO, Daniel E. Reciclagem & sustentabilidade na indústria automobilística. Belo Horizonte, 2012.

 

CEFET-MG firma acordo com DETRAN. CEFET-MG. Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais, 16 de set. 2015. Disponível em: https://www.cefetmg.br/noticias/arquivos/2015/09/noticia008 html. Acesso em: 21 de Jul de 2019.

 

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FRANCO, Daniele. Santa Efigênia e Padre Eustáquio lideram ranking de roubos de carros no primeiro semestre de 2018. Hoje em Dia, Belo Horizonte, 25 de jan.2019 Disponível em: http://hoje.vc/2876t. Acesso em: 13 de Março de 2019

 

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UNIDADE de Reciclagem Automobilística do CEFET-MG é inaugurada. CEFET-MG. Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais, 27 de Fev.  2019. Disponível em: https://www.cefetmg.br/noticias/arquivos /2019/02/noticia 034.html  Acesso em: 06 de Outubro de 2019.



[1] De acordo com o artigo 2º. Resolução CONFEA . 458, de 27 de abril de 2001.


Recebido em 02 de agosto de 2020
Publicado em 28 de agosto de 2020


Como citar este artigo (ABNT)

SOUZA, Rafael Henrique Rezende de. SANTOS, Silvana. A Importância da “Lei do Desmonte”. Revista MultiAtual, v. 1, n.4., 28 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.multiatual.com.br/2020/08/a-importancia-da-lei-do-desmonte.html