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Josimary Conceição de Sousa

Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais

Contadora da UFMG – josicsousa2016@gmail.com

 

 

Resumo

A Emenda Constitucional 95/2016 limitou os gastos públicos por um período de 20 anos a partir de 2017 aos valores dos pagamentos do exercício anterior somados de 7,2% em 2017 e à variação do IPCA nos exercícios posteriores. Entre os diversos órgãos afetados estão as Universidades Públicas, responsáveis por disseminar o conhecimento, com papel social fundamental perante necessidades da sociedade. Este trabalho investiga as despesas da Universidade Federal de Minas Gerais, com propósito de identificar o impacto financeiro da Emenda sobre os gastos públicos da universidade no período de 2017 a 2018. Para tal avaliou-se o comportamento da despesa universitária no período de 2008 a 2018 comparado ao IPCA de referência. Posteriormente, realizou-se um comparativo entre os dois exercícios em vigência da Emenda (2017 e 2018) aos três exercícios anteriores a ela (2014 a 2016). Analisou-se a execução da despesa e identificaram-se os tipos de gastos realizados por meio da análise de natureza da despesa, com a finalidade de verificar se houve impacto da Emenda nas despesas relacionadas à atividade fim da Universidade. Os dados foram extraídos do Sistema de Administração Financeiro do Governo Federal – SIAFI, do sistema Tesouro Gerencial, do site do IBGE e do portal da transparência do Governo Federal. Os resultados apontaram que houve redução nas despesas empenhadas e nos pagamentos totais no exercício de 2018 e que as despesas relacionadas à atividade fim da UFMG diminuíram a partir de 2015, tendo valores de quase 58% menores no período após Emenda do que no período anterior. Neste período de diminuição das despesas com auxílios e bolsas, identificou-se ainda aumento na utilização de recursos próprios da universidade.

 

Palavras-chave: Despesas públicas.Impactos financeiros. GIFES

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

            Manifestações contra a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 241/55 puderam ser acompanhadas em 2016, entre elas: mobilizações de Universidades e Sindicatos. Conhecida como “PEC do teto dos gastos”, ela teria como consequência a restrição dos gastos e consequentemente dos investimentos em saúde e educação, afetando a população mais pobre que se utiliza dos serviços públicos, conforme alegavam os manifestantes. Porém, a PEC foi aprovada e consolidada na Emenda Constitucional 95 em 16 de dezembro de 2016. Segundo Mariano (2017), o governo, na tentativa de incentivar o crescimento econômico, limitou gastos de natureza social, inclusive saúde e educação, por 20 anos, a partir de 2017.

A Emenda Constitucional 95 (EC) de 2016 limitou os gastos públicos em 2017, ao valor das despesas primárias realizadas em 2016, acrescidas de 7,2%. A partir de 2018 até 2036 as despesas serão limitadas aos valores dos limites do exercício anterior, mais o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro índice que o substituir. Diante disso, as organizações públicas terão que gerir seus recursos a fim de reduzir suas despesas e evitar a falta de recursos para atender as ações de políticas públicas.

            Esta diminuição pode trazer impactos significativos nas organizações públicas, entre elas, as Universidades. No longo prazo, pode causar problemas para as Universidades com relação às despesas com sua atividade fim, como redução de recursos para pagamento de bolsas estudantis e para os projetos de pesquisa como os auxílios estudantil e pesquisador.

            Como a Emenda foi promulgada em 2016 e os limites foram estabelecidos a partir do exercício de 2017, ainda é muito recente para saber os impactos que a mesma pode causar à longo prazo. Mas, a análise dos dois primeiros exercícios comparada aos três exercícios anteriores pode identificar se já houve redução dos gastos para que as instituições programem suas despesas futuras. A análise quantitativa das despesas auxiliará os gestores na tomada de decisão dos possíveis contingenciamentos que venham a ser necessários nos próximos anos.

O estudo dos gastos públicos nesta pesquisa foi realizado com verificação da execução da despesa da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG no período de 2017 a 2018. Os objetivos específicos deste trabalho são: descrever o comportamento da despesa na UFMG em relação ao IPCA no período de 10 anos (2008 a 2018); comparar as despesas de 2017 e 2018 aos três exercícios anteriores; analisar a execução da despesa nos exercícios de 2014 a 2018 na UFMG para verificar o cumprimento dos pagamentos das despesas no exercício e os tipos de gastos realizados por meio da análise de natureza da despesa, por elemento.

A importância da análise da execução da despesa para os gestores e para os pesquisadores em Administração Pública é que a partir da identificação dos valores empenhados e pagos, após a aprovação da referida Emenda Constitucional, pode-se identificar se já houve algum impacto quantitativo nos gastos no período, abrindo caminho para novas pesquisas futuras sobre o tema e possibilitando uma análise de gestão. O detalhamento por elementos da natureza das despesas permite identificar quais os tipos de atividades foram ou não prejudicadas com a redução dos limites dos gastos para auxiliar os gestores em casos de necessidade de redução de despesas.

As Universidades têm, além do papel de ensinar e formar pessoas críticas; a função de realizar pesquisas, a fim de transmitir o conhecimento tecnológico e científico a sociedade; e realizar projetos de extensão que trarão benefícios à população. Logo, a redução dos gastos destas instituições, além de ser um problema para os estudantes e pesquisadores, que deles necessitam, também pode trazer impactos negativos para a sociedade. A perda de investimentos em pesquisas pode causar retrocesso em descobertas para a população.

Desta forma, este trabalho será de grande importância para identificar se já houve alguma redução nos gastos da Universidade Federal de Minas Gerais e quais os tipos de recursos foram afetados. As informações poderão ser utilizadaspara auxiliar os gestores na tomada de decisão nos próximos 18 anos de restrição dos gastos,além de permitir à sociedade o conhecimento das despesas da UFMG, tendo em vista que os recursos que financiam estes gastos são advindos da população.


2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1. A Emenda Constitucional 95/2016 e o papel das Universidades

 

Segundo Gomes (2016) o presidente da república, Michel Temer, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/2016, a mesma ao ser encaminhada ao senado passou a ter o número 55. Logo, a PEC 241/55 conhecida como PEC do teto dos gastos, por limitar gastos das despesas públicas primárias, institui o novo regime fiscal no país. Esta “proposta foi alvo de intensos protestos pela sociedade civil, sendo a causa de greves e ocupações estudantis que ocorreram nas escolas e universidades públicas de todo o país, o que não impediu, contudo, sua aprovação” (MARIANO, 2017, p. 259).  E em 16 de dezembro de 2016 foi materializada na Emenda Constitucional 95/2016.

Então, o novo regime fiscal passa a vigorar no período de vinte anos, até 2036. De acordo com Azevedo (2016), os gastos sociais como saúde e educação serão congelados, enquanto as despesas com juros e amortização da dívida não terão nenhuma limitação. Isto porque os limites estabelecidos na Emenda referem-se às despesas primárias, que são as despesas apuradas antes do pagamento dos juros da dívida. Ou seja, “são aquelas que ocorrem com o pagamento de pessoal e encargos sociais, água, luz, telefone, limpeza, vigilância, pessoal terceirizado, material de consumo, aquisição de equipamentos, material permanente, construções, aquisição de imóveis, etc” (AMARAL, 2017, p. 6).

A Emenda estabelece dois limites, um para 2017 e outro para 2018 em diante. Desta forma, para o primeiro exercício, as despesas estão limitadas ao valor das despesas primárias de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e operações que afetam o resultado primário, acrescidas de 7,2%. Já no período de 2018 a 2036, as despesas não podem ultrapassar o valor do exercício anterior somado ao IPCA acumulado em doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

O alvo dos limites estabelecidos na Emenda são as despesas primárias, a fim de não deixar de pagar a dívida e evitar que a mesma aumente ainda mais.Porém, as despesas primárias referem-se ao atendimento de setores como saúde e educação que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 são direitos de toda a sociedade. Segundo Rossi e Dweck (2016) a PEC diminuirá o percentual do gasto mínimo estabelecido na Constituição com as áreas de saúde e educação gradativamente. Atualmente este percentual é de 15 e 18% da receita corrente líquida respectivamente e será reajustado pela inflação anualmente, reduzindo ainda mais. Logo, a saúde e a educação serão atingidas pelos cortes estabelecidos por meio da EC 95/2016. A correção com base no IPCA sugerida pela Emenda segundo, Junior e Alves (2017), reduziria os gastos públicos em 20% já nos primeiros cinco anos de implantação. 

Segundo Gomes (2016) o benefício da redução dos gastos pode não compensar o esforço da estagnação dos avanços conseguidos até agora com relação ao atendimento à população e os impactos podem, inclusive, influenciar a oferta de vagas no ensino superior. Um ensino que deveria garantir a qualidade e a equidade está sendo ameaçado com a limitação dos gastos, podendo afetar inclusive a assistência estudantil. Logo, torna-se importante demonstrar o papel das Universidades na sociedade.

            As Universidades possuem o papel de disseminar o conhecimento à sociedade por meio de suas funções de ensino, pesquisa e extensão. O ensino proporciona o pensamento crítico ao estudante; a pesquisa trás benefícios como, descobertas científicas para a população; e a extensão proporciona o acesso a serviços como saúde, advocacia, entre outros à comunidade local. Desta forma, segundo Gimenez e Bonacelli (2013) a Universidade, além de formar profissionais críticos, tem o papel de trazer benefícios à sociedade. As funções da Universidade devem ser complementares e uma não pode se sobrepor uma à outra.

            O papel da Universidade se torna difícil de ser cumprido devidamente e ainda passa por problemas relacionados à sua essência. Segundo Cafezeiro (2006), a Universidade Pública torna-se um local para a elite, já que a população de baixa renda não consegue ingressar na instituição, pois teve um ensino básico de baixa qualidade. Logo, as Universidades públicas, que deveriam oferecer ensino com isonomia, acabam não conseguindo cumprir seu objetivo, já que as classes mais pobres da população dificilmente têm acesso a este ensino. Uma forma de fomentar a inclusão social são as reservas de vagas e os programas pré-vestibulares gratuitos para alunos de escolas públicas.

            Os programas sociais fazem parte da função universitária da extensão que tratam-se de projetos que oferecem serviços diversos à comunidade local. É uma forma da Universidade se aproximar e auxiliar a sociedade na qual deve estar envolvida. Segundo Deus (2018) a extensão é uma relação entre a universidade e a sociedade proporcionando um conhecimento democrático. Dentre os três objetivos da Universidade a extensão e a pesquisa, mais recentes, sendo que a pesquisa proporciona a divulgação do conhecimento acadêmico e das descobertas. A pesquisa busca “auxiliar a sociedade na solução de problemas urgentes e emergentes”.

Muitos são os desafios que as Universidades públicas enfrentam na atualidade: conseguir cumprir o seu papel de ensino complementarmente à pesquisa e extensão, oferecer vagas às classes da sociedade que realmente necessitam, além da redução de despesas imposta pela EC 95/2016. O desafio dos gestores é lidar com os problemas institucionais somados aos financeiros, que irão ocorrer com a limitação de gastos. Segundo Pires e Borges (2017) é necessário realizar um equilíbrio das contas púbicas tendo em vista que houve um aumento significativo do déficit primário do governo Federal ao longo dos últimos anos. Logo, a saída do governo foi reduzir as despesas públicas primárias por meio da promulgação da Emenda.

 

2.2. Despesa Pública e sua execução.

 

As despesas públicas são fixadas pela lei orçamentária e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, referem-se ao “conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade” (MCASP, 2018, p.69). Ou seja, para que haja os gastos públicos com a prestação de serviços e oferecimento de produtos para a população é necessário a realização da despesa orçamentária que é paga com as receitas advindas dos impostos, taxas e contribuições recebidos da sociedade.

A despesa pública possui algumas classificações que permitem a unificação das demonstrações das contas públicas. Segundo Giacomoni (2009), podem ser classificadas em institucional, funcional, por programas e por natureza. A classificação institucional refere-se à qual unidade administrativa é responsável por executar a despesa; a funcional trata-se das ações e campos de atuação do governo; e a por programas refere-se ao tipo de política pública que se está desenvolvendo e se divide em função, programas e subprogramas.

Já classificação por natureza se divide em categorias econômicas, grupos, modalidades de aplicação e elementos. A classificação econômica da despesa, conforme Silva (2004) é separada em despesas correntes e de capital; sendo a primeira composta pelas despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes; e a segunda pelos investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida e outras despesas de capital. Ou seja, as despesas correntes referem-se aos gastos de consumo que são realizadas para manter a administração pública, e as de capital aos com materiais duradouros, entre outros.

O foco deste trabalho é a separação entre as despesas primárias e despesas financeiras, sendo que a segunda se refere aos pagamentos de juros e encargos da dívida, enquanto as primárias são as não financeiras, ou as necessárias para a manutenção dos serviços públicos. Segundo Mariano (2017) as despesas primárias são todas as despesas realizadas pelo governo, excluído o pagamento dos juros da dívida. Logo, a EC 95/2016 não afetará os juros, que é o maior impacto da dívida pública, já que as despesas limitadas serão as primárias, conforme destacado por Martins (2018). Este tipo de classificação refere-se á classificação por grupos de natureza de despesa, a saber: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras e amortização da dívida.

Segundo Gebetti e Orair (2010), o grupo “outras despesas correntes” é extenso e nele as despesas de custeio referem-se a uma parte pequena em relação às outras que são as transferências legais. Já o grupo “investimento”, de acordo com o Manual de Contabilidade aplicado ao setor Público (2018) refere-se à aquisição de softwares, imóveis, móveis, instalações e equipamentos além da execução de obras.Outra classificação por natureza de despesa é a por elementos que conforme Giacomoni (2009) é a classificação mais analítica tendo como alguns exemplos: remuneração de pessoal, material de consumo, serviços prestados por terceiros, auxílios financeiros, bolsas de estudo, etc. Esta classificação permite detalhar os tipos de despesas que estão sendo realizadas.

Para que as ações em políticas públicas possam ser efetivadas, as despesas precisam ser executadas e para tanto, precisam passar por diversos procedimentos legais.A execução da despesa ocorre a partir da necessidade de compra ou solicitação de algum serviço público e segue regras da lei de licitações 8666/93. Esta legislação prevê os tipos de licitações e limites para compras em cada modalidade, além das qualificações necessárias dos fornecedores para garantir a isonomia entre os concorrentes. A administração pública precisa garantir ampla concorrência em seus processos de compras, exceto para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Após a aprovação das compras, a despesa passa por três estágios de execução: empenho, liquidação e pagamento.

De acordo com a lei 4320/64, “pertencem ao exercício financeiro, as despesas nele legalmente empenhadas”. Logo, a determinação de em qual exercício pertence uma despesa não está relacionada à sua efetiva realização, que ocorre na liquidação, mas sim quando a mesma é empenhada. Caso a despesa não seja executada no exercício seguinte, ela pode ser cancelada. Já, quando forem transferidas para outro exercício, antes do pagamento, são inscritas como restos a pagar.

            As despesas empenhadas até 31 de dezembro e que não forem pagas são denominadas de restos a pagar e dividem-se em processados e não processados. De acordo com o MCASP (2018) os “restos a pagar processados” são os que já foram liquidados no exercício ao qual pertencem e os “não processados” são os que ainda não foram liquidados e passarão pelas duas últimas fases de execução da despesa no exercício seguinte: liquidação e pagamento.

 

2.3. Estudos já realizados sobre os impactos da Emenda Constitucional 95/2016.

 

Como a PEC 241/2016 foi aprovada e convertida em EC 95 em 2016, os trabalhos encontrados sobre o tema são recentes, de 2016 a2018. A maioria dos trabalhos citados refere-se a uma análise dos impactos que a Emenda pode causar no futuro, por meio de informações passadas e abordam as áreas de saúde e educação. Todos tratam negativamente da EC, demonstrando os possíveis problemas que o novo regime fiscal pode causar para o serviço público como um todo, principalmente os setores de saúde e educação. No geral, os trabalhos realizam uma análise dos impactos que a PEC, ou a EC 95/2016, dependendo da época da pesquisa, pode trazer em diversos aspectos: financeiro, social e econômico, ou impacto no Plano nacional de educação. 

As pesquisas referenciadas neste trabalho podem ser divididas em três categorias, que estão relacionadas à abordagem predominante do assunto. Os focos das pesquisas foram separados em jurídico, orçamentário e financeiro. Os trabalhos da categoria jurídica realizam uma análise da EC 95/2016 observando os aspectos constitucionais da Emenda. As pesquisas da categoria financeira demonstraram o comportamento das despesas fazendo uma projeção de despesas futuras, alguns ainda analisaram os gastos relacionados ao IPCA a fim de verificar se as despesas terão aumento superior ao mesmo. Já os trabalhos com aspectos orçamentários analisaram a execução orçamentária e os impactos da EC 95/2016.

Os trabalhos da categoria jurídica são: Mariano (2017), Segundo (2017), Noce e Clarck (2017) e Martins (2018). Já as pesquisas que se enquadram na categoria financeira são: Junior e Alves (2017), Pereira et al (2017), Rossi e Dweck (2016), Azevedo (2016), Amaral (2016) e Gomes (2016), sendo que os três últimos ainda relacionaram os impactos ao Plano Nacional de Educação (PNE). Por fim, os trabalhos da categoria orçamentária foram: Oliveira (2017) e Amaral (2017). Destaca-se que este último também analisou os impactos ao PNE.

No geral, os trabalhos citados são de característica documental, pois se utilizaram de dados públicos disponíveis em sites, ou da própria legislação estudada e até mesmo da análise de pesquisas anteriores. Algumas pesquisas foram somente qualitativas, principalmente as de aspecto jurídico, já que necessitam analisar a legislação vigente sem a necessidade de dados numéricos. Mas, a maioria dos trabalhos citados é quantitativa, já que se torna necessário demonstrar os valores por meio de tabelas e compará-los com outros. Alguns trabalhos apresentam as duas características, qualitativa e quantitativa.

A inovação deste trabalho é que, diferente dos citados, que realizaram análise e projeções futuras dos possíveis problemas que a EC pode causar, este realizará um comparativo entre o período anterior à Emenda e os dois exercícios em que a mesma já está vigente. Ou seja, será verificado o impacto real das despesas demonstrando o seu comportamento antes e pós o estabelecimento do limite dos gastos.

A lei 13.005 de 2014 aprovou o PNE que propõe para o período de 2014 a 2024 entre diversas estratégias “ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior”. O aumento de vagas gera mais gastos e como a EC estabelece uma redução de despesa, o cumprimento das metas do PNE é considerada por Amaral (2017) impossível. Fica demonstrada a dificuldade das Universidades em cumprirem seu papel sem a possibilidade de aumentar despesas. 

Desta forma, este trabalho se propõe a demonstrar o que já se tem apurado de despesas em uma Universidade Pública a fim de avaliar os impactos nas despesas. A análise da execução da despesa permite avaliar se houve ou não diminuição e qualificar essas despesas a fim de identificar se a atividade fim da instituição (ensino, pesquisa e extensão) sofreu alguma restrição. Por meio desta análise, os gestores podem programar seus gastos, caso necessitem realizar algum contingenciamento futuro.

 

3. METODOLOGIA

 

Esta pesquisa se caracteriza como quantitativa, pois foi realizada análise de forma quanti dos dados numéricos solicitados ao Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG e foram verificados os valores e os tipos de despesas. Foram analisadas as características das despesas a fim de relacionar à atividade fim da Universidade em questão. Também foram utilizados os valores do IPCA, extraídos do site do IBGE, no período de 2008 a 2018 para verificar o comportamento das despesas em relação ao índice.

O objetivo deste trabalho é analisar a execução da despesa a fim de identificar o impacto financeiro da Emenda Constitucional 95 de 2016 nas despesas da UFMG, no período de 2017 a 2018 comparadas ao período de 2014 a 2016. Para alcançar este objetivo, foi realizada uma pesquisa documental, verificando os valores e natureza da despesa por elementos, além da análise dos dados a fim de comparar se houve redução ou não nas despesas da universidade no período referido e se as algumas atividades fim foram atingidas.

Segundo Vergara (2006), a pesquisa pode ser caracterizada quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins é uma pesquisa descritiva, pois demonstra características das despesas de uma Universidade. Já quanto aos meios é um estudo de caso, documental e bibliográfico, pois foi realizada uma análise em documentos eletrônicos dos dados das despesas em uma população específica e utilizaram-se artigos teóricos como base.

A coleta foi realizadano banco de dados do Sistema (Tesouro Gerencial/Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI) utilizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG, que disponibilizou os dados analisados e apresentados na pesquisa. Após serem extraídos os dados, os valores foram comparados ao site Portal da Transparência do governo federal, para garantir a confiabilidade das informações. O tipo de corte foi longitudinal com cortes transversais, pois utilizou a coleta de dados em um período específico que se enquadra antes e depois a aprovação da Emenda Constitucional.

O Sistema Tesouro Gerencial foi escolhido, pois exporta planilhas em formato Excel que facilitam a análise dos dados. Foram extraídos os valores pagos no período de 2008 a 2018 para verificar o comportamento da despesa no período e os mesmos foram confrontados com os valores do IPCA, caso os limites da Emenda já estivessem em vigência. A partir desta amostra, foram identificados os valores gastos de uma amostra de 2014 a 2018, subdividida e duas sub-amostras de 2014 a 2016 e 2017 a 2018 a fim de avaliar qual o impacto financeiro nos valores das despesas da Universidade.

Uma consulta por grupo de despesa também foi realizada com a finalidade de verificar quais despesas se enquadram nos limites estabelecidos pela Emenda. Posteriormente foi verificada a execução da despesa para demonstrar o cumprimento dos pagamentos das despesas do exercício e a análise por natureza de despesa por elementos, a qual permitiu verificar o comportamento das despesas com bolsas e auxílios estudantis e para pesquisadores, as quais estão relacionadas à atividade fim da universidade.  

Este estudo de caso analisou as informações referidas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG que é uma instituição pública de ensino superior gratuito e a mais antiga universidade do estado de Minas Gerais, de acordo com informações do próprio site da instituição. “Considerada pelo sistema de avaliação do ensino superior do Brasil uma das melhores universidades do país, a UFMG está bem-posicionada nos mais diversos indicadores acadêmicos” (UFMG, 2019). Possui quatro campus: Pampulha, Saúde, Montes Claros e Tiradentes, além de outras Unidades: Faculdade de Direito e de Arquitetura que se localizam no Centro de Belo Horizonte. O prédio da Reitoria está localizado no campus Pampulha e nele está o Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF que tem o papel de gerenciar os recursos financeiros da UFMG entre outros. (DCF, 2019). O DCF está vinculado àPró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento – PROPLAN.

O DCF foi escolhido para a solicitação das informações por se tratar do departamento que possui acesso ao Sistema Tesouro Gerencial, o qual extrai informações do SIAFI, que “consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal” (STN, 2019). Foram extraídos dados das despesas da Universidade no período de 2008 a 2018, e apresentados em períodos distintos: 2008 a 2018 e no período de 2014 a 2018, sendo este último filtrado por natureza da despesa, e posteriormente verificou-se a necessidade de filtrá-las por fonte de recurso; apresentados em tabelas e gráficos.

 

4. ANÁLISE DE DADOS

 

4.1 Comportamento das despesas.

 

A Tabela 1 demonstra os valores totais pagos pela UFMG no período de 2008 a 2018 a fim de realizar uma análise do comportamento da despesa em um período mais longo. Demonstra também o percentual dos valores pagos em relação ao exercício anterior e o comparativo entre os valores pagos e os limites supostamente estabelecidos, que seriam os pagamentos do exercício anterior, somados ao IPCA acumulado em junho do exercício anterior, caso a mesma já estivesse em vigor desde 2008. O valor do IPCA de cada ano para demonstrar que o IPCA utilizado como referência é do exercício anterior.

 

Tabela 1: Pagamentos em relação ao IPCA, 2008 a 2018

Ano Lançamento

Pagamentos totais (exercício e RAP)

 

Percentual em relação ao ano anterior

 

IPCA referência %

IPCA do ano %

2008

1.010.255.999,90

 

 

6,06

2009

1.242.731.828,39

23,01

6,06

4,80

2010

1.395.639.923,16

12,30

4,80

4,84

2011

1.596.675.421,34

14,40

4,84

6,71

2012

1.710.042.151,38

7,10

6,71

4,92

2013

1.962.721.190,18

14,78

4,92

6,70

2014

2.231.075.639,55

13,67

6,70

6,52

2015

2.170.285.345,84

(2,72)

6,52

8,78

2016

2.296.407.400,41

5,81

8,78

8,84

2017

2.470.066.775,07

7,56

8,84

3,00

2018

2.305.698.884,45

(6,65)

3,00

4,40

Fonte: elaborada pela autora a partir de dados do SIAFI e IBGE (2019).

Legenda: RAP – Restos a pagar.

 

Percebe-se que até o exercício e 2014 as despesas tiveram aumentos percentuais superiores à variação do IPCA e a partir de 2015 este cenário começou a alterar. Caso a Emenda já estivesse em vigor no período de 2008 a 2014, já seriam necessários contingenciamentos das despesas. Em 2015 houve uma redução das despesas totais pagas pela UFMG de 2,72% em relação a 2016, ano em que a Emenda foi promulgada e no qual as despesas tiveram um crescimento de 5,81% e estariam limitadas aos 8,78% de variação do IPCA registrado em junho de 2015.

Ou seja, antes da Emenda ser promulgada, as despesas pagas já estavam menores que o somatório dos valores pagos no exercício anterior com o valor da variação do IPCA. Uma provável causa para esta diminuição pode ser o contesto de crise econômica no Brasil que iniciou em 2014 e segundo Filho (2017) diminuiu “consumo e investimento de forma substancial em 2015 e 2016”.

De acordo com a EC 95/2016, as despesas passam a estar limitadas somente a partir de 2017 pelo valor das despesas de 2016, acrescidas de 7,2% e a partir de 2018 do limite estabelecido para o exercício anterior acrescidas do valor da variação do IPCA. Em 2017 os pagamentos tiveram um aumento de 7,56% em relação a 2016, extrapolando o limite de 7,2% estabelecido pela EC. Percebe-se que, caso neste exercício já estivesse sendo utilizado o IPCA como limite, os gastos poderiam ter um aumento de 8,84%.

Porém a emenda extingue do cálculo do limite os valores dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015. Logo, foi realizada consulta dos valores pagos em 2017 por ano de emissão dos empenhos e constatou-se que o valor dos pagamentos totais neste ano, excluindo-se os restos a pagar inscritos antes de 2016 equivale a R$2.464.790.879,71 que comparado ao limite estabelecido de 7,2% dos valores pagos em 2016 ultrapassa apenas 0,12%, de acordo com a Tabela 2.

 

Tabela 2: Despesas em relação aos limites

Ano

Limite

Cálculo

Despesas pagas excluídos os RAP inscritos antes de 31/12/2015

Diferença em relação ao limite

2017

2.461.748.733,24

Despesas de 2016+ 7,2%

2.464.790.879,71

0,12

Despesas de 2016 = 2.296.407.400,41

2018

2.535.601.195,24

Limite para 2017 +3%

2.303.412.968,10

(9,16)

Limite para 2017 = 2.461.748.733,24

Fonte: elaborada pela autora.

 

Já em 2018, o total pago não poderia ultrapassar 3% do limite estabelecido para 2017 de R$ 2.461.748.733,24 (7,2% das despesas de 2016), porém o valor total pago foi 9,16% mais baixo que o limite estabelecido, conforme tabela 2. Destaca-se ainda que a Emenda permite nos primeiros três anos a compensação com redução nas despesas primárias de até 0,25% no poder executivo do valor que ultrapassar os limites.

Esta tabela demonstra os limites nos dois exercícios de vigência da EC 95/2016, destacando como o cálculo foi realizado, e os compara às despesas totais pagas no ano, excluídos os restos a pagar inscritos anteriormente a 31 de dezembro de 2015, conforme permite a Emenda em seu artigo 107, parágrafo 11º. Com relação aos impactos financeiros, observou-se que em 2017 houve um aumento das despesas já limitado à Emenda e em 2018 o valor dos pagamentos diminuiu e, além de não extrapolar os valores estabelecidos na Emenda ainda ficou bem abaixo deles. O Gráfico 1 demonstra a variação dos valores totais pagos.

 

Gráfico 1: Pagamentos totais (exercício e restos a pagar) por ano em reais.

Fonte: elaborado pela autora com de dados extraídos do SIAFI (2019).

 

Ao serem subdividas as amostras para realizar a comparação entre o período anterior à Emenda, 2014 a 2016, e o período após Emenda, 2017 a 2018, observou-se que houve uma redução significativa em 2018 de 6,65%, em relação ao exercício anterior, apesar de a Emenda possibilitar um aumento dos gastos em até 3%, conforme tabela 1. Mas, percebe-se que, apesar desta redução, o valor total das despesas pagas em 2018 foi maior do que os valores no período de 2014, 2015 e 2016.

Nos exercícios de 2015 e 2018 houve redução das despesas totais pagas pela UFMG em relação ao exercício anterior, possivelmente por serem períodos em contexto de crise financeira no País. Comparados aos três anos anteriores os exercícios de 2017 e 2018 tiveram comportamentos diferentes, sendo que no primeiro houve aumento das despesas pagas em relação ao ano anterior enquanto em 2018 as mesmas tiveram uma diminuição significativa. 

Para validar as informações anteriores, foi necessário verificar se todos os pagamentos analisados se enquadram nos limites estabelecidos pela Emenda. Desta forma, a tabela 3 demonstra os pagamentos totais da UFMG, incluídos os restos a pagar, separados por grupo de despesa. A Emenda 95/2016 estabelece limites para as despesas primárias, excluindo os gastos com pagamento de juros e amortização da dívida. De acordo com a tabela 3, todos os pagamentos da universidade, no período estudado, se enquadram nos limites da Emenda, já que são despesas classificadas por grupos: “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes” e “investimentos”.

 

Tabela 3: Pagamentos por grupo de despesa

 

Ano Lançamento

Grupo Despesa

PAGAMENTOS TOTAIS (EXERCICIO E RAP) – R$

2018

4

INVESTIMENTOS

32.844.029,84

3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

447.391.275,40

1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.825.463.579,21

TOTAL

2.305.698.884,45

2017

4

INVESTIMENTOS

42.011.028,37

3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

530.845.035,77

1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.897.210.710,93

TOTAL

2.470.066.775,07

2016

4

INVESTIMENTOS

27.074.237,83

3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

585.028.111,08

1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.684.305.051,50

TOTAL

2.296.407.400,41

2015

4

INVESTIMENTOS

47.336.693,10

3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

545.581.498,17

1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.577.367.154,57

TOTAL

2.170.285.345,84

2014

4

INVESTIMENTOS

91.992.697,39

3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

658.000.269,86

1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.481.082.672,30

TOTAL

2.231.075.639,55

Fonte: Adaptada pelos autores conforme SIAFI(2019).

 

 

Mas, a Emenda Constitucional, estabelece somente os pagamentos totais no exercício, não considerando os valores aprovados na lei orçamentária que são as despesas previstas, nem tão poucos as despesas efetivamente empenhadas. De acordo com a lei 4320/64, as despesas de um exercício financeiro são as nele empenhadas, logo foram analisados os valores pagos em cada exercício, desconsiderando os restos a pagar comparados aos empenhados a fim de analisar a execução da despesa no período de 2014 a 2018.

 

4.2. Execução da despesa.

 

A execução da despesa refere-se às fases de empenho, liquidação e pagamento. Demonstra-se, na tabela 4, os valores empenhados e pagos no período de 2014 a 2018, sem considerar os restos a pagar, e o percentual pago das despesas do exercício, a fim de verificar a capacidade de pagamento das despesas do exercício comparado às de restos a pagar.

 

Tabela 4: Execução da despesa

Ano

DESPESAS EMPENHADAS

R$

DESPESAS PAGAS

R$

Pgto       

%

Pagamentos totais (exercício e RAP)

R$

Pagamentos RAP

R$

RAP pagos %

2014

2.117.194.505,68

2.002.568.644,77

94,59

2.231.075.639,55

228.506.994,78

10,2

2015

2.174.446.442,01

2.056.251.101,02

94,56

2.170.285.345,84

114.034.244,82

5,2

2016

2.286.278.590,73

2.183.512.762,17

95,51

2.296.407.400,41

112.894.638,24

4,9

2017

2.493.369.364,61

2.369.967.436,96

95,05

2.470.066.775,07

100.099.338,11

4,0

2018

2.415.944.515,56

2.192.288.818,25

90,74

2.305.698.884,45

113.410.066,20

4,9

Média

 

 

94,09

 

 

5,8

Fonte: elaborada pela autora a partir de dados do SIAFI (2019).

 

            Conforme a Tabela 4, das despesas empenhadas no período, em média 94% foram pagas no mesmo exercício. Já o percentual de pagamento de despesas de outros exercícios foi em média de 5,8% do valor dos pagamentos totais. A partir destes dados, percebe-se que no período pesquisado, a UFMG pagou no próprio exercício a maioria de suas despesas, sendo pago um valor baixo de despesas executadas em anos anteriores. O pagamento de despesas do exercício deve estar limitado ao valor empenhado, respeitando as fases de execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. O Gráfico 3 demonstra esta limitação em relação aos valores empenhados e pagos no exercício na UFMG no período de 2014 a 2018.


Gráfico 3:  Comparativo da despesa em reais.

Fonte: elaborado pela autora com dados extraídos do SIAFI (2019).

 

O comparativo entre despesas empenhadas e pagas permite perceber um aumento na execução da despesa até 2017, ocorrendo uma redução somente em 2018, tanto nas despesas empenhadas como nas pagas.  Da mesma forma em que foram reduzidos os pagamentos totais do ano de 2018 nos comparativos anteriores. Porém, percebe-se que em 2015, houve um aumento na execução da despesa em relação a 2014, o que demonstra que, apesar dos valores totais pagos terem reduzido no ano, a capacidade em pagar despesas do exercício aumentou em valor pequeno, a redução ocorreu no pagamento de despesas de exercícios anteriores.

O comportamento da despesa da UFMG no período de 2008 a 2018 em relação ao IPCA indica que os valores totais pagos com despesas do exercício e restos a pagar tiveram aumentos percentuais no comparativo com o exercício anterior maiores que a variação do índice citado até o exercício de 2014. A partir de 2015, ano em que existia um contexto de crise financeira no Brasil, o comparativo com o exercício anterior foi inferior ao IPCA. A análise demonstrou que, caso a EC 95/2016 já estivesse em vigência desde 2008, já haveria necessidade de contingenciamento de despesas até 2014.

Destaca-se que no exercício de 2017, primeiro ano em que a Emenda entrou em vigor, o limite de despesas pagas era um percentual fixo de 7,2% somados aos valores pagos em 2016, sendo que o IPCA acumulado para o exercício foi de 8,84%. Como o IPCA só passa a ser referência de limitação a partir de 2018, em 2017 os valores pagos pesquisados extrapolaram o limite, caso fossem considerados todos os valores pagos. Porém a EC 95/2016 no artigo 107 parágrafo 11º exclui dos limites estabelecidos as despesas inscritas como restos a pagar até de 31 de dezembro de 2015, logo o percentual extrapolado foi de apenas 0,12% que está dentro do valor autorizado como compensação por meio redução de despesas primárias para o poder executivo.

No segundo exercício, 2018, houve uma diminuição de 6,65% dos pagamentos totais em relação a 2017, apesar de a Emenda possibilitar um aumento de 3%. E comparando ao valor limitado para o exercício o valor pago foi 9,16% menor. Logo, outros motivos podem ter causado esta redução das despesas além da limitação dos gastos, já que o comportamento da despesa foi de diminuição até maior que em 2015, ano de crise econômica. Na análise da amostra menor, 2014 a 2018, foram verificadas as despesas dos exercícios de 2017 e 2018, nos quais houve limitação de gastos pela Emenda, comparadas aos três exercícios anteriores. Observou-se uma redução significativa em 2018, conforme citada anteriormente, apesar de o valor total pago no exercício ainda ter sido superior aos valores pagos nos exercícios de 2014, 2015 e 2016. Ou seja, houve um impacto financeiro negativo significativo nas despesas de 2018, porém não se pode afirmar que o único motivo foi a Emenda do teto dos gastos.

            Enfim, para determinar o comportamento da despesa no período de 2014 a 2018 foi realizada uma pesquisa por grupo de despesa para determinar quais estavam limitadas ao teto dos gastos. Observou-se que a UFMG neste período realizou despesas dos grupos de “investimentos”, “outras despesas correntes” e “pessoal e encargos sociais”. Como a Emenda trata-se de despesas primárias, que são os valores pagos excluídos os juros e amortização da dívida, e a UFMG não possui despesas destes últimos grupos, todas as despesas estão limitadas.Desta forma, os valores totais pagos tiveram redução em 2015, antes da Emenda, e em 2018, após a EC e para verificar se esta redução afetou despesas relacionadas à atividade fim da Universidade foi realizada uma análise da classificação da despesa por natureza.

 

4.3. Classificação das despesas por natureza.

 

 As despesas foram classificadas por natureza, mais especificamente por elementos para verificar os tipos dos gastos da UFMG e foram filtradas as despesas com auxílios estudantis, bolsas de estudo e auxílios à pesquisadores da Universidade, conforme tabela 5.

 

Tabela 5: Pagamentos de auxílios estudantis, pesquisadores e bolsas.

Ano Lançamento

Pagamentos totais (Exercício e RAP)

R$

Variação %

2014

44.751.978,37

19,57

2015

20.215.245,82

(54,83)

2016

14.689.550,90

(27,33)

2017

13.600.880,74

(7,41)

2018

12.689.938,08

(6,70)

Fonte: elaborada pela autora a partir de dados do SIAFI(2019).

 

            Percebe-se a partir da Tabela 5 que houve uma queda das despesas pagas pela UFMG com os auxílios e bolsas a partir de 2015. No exercício de 2015 comparado a 2014 houve a maior queda, sendo o valor dos pagamentos quase 55% menor. Nos exercícios de 2017 e 2018, apesar da redução dos valores ter sido menor comparada ao exercício anterior, os valores pagos com os auxílios e bolsas continuou reduzindo.

            Comparando com o período anterior à Emenda, nos exercício de 2017 e 2018 houve uma redução significativa no pagamento dos auxílios e bolsas selecionados, já que o somatório dos pagamentos em 2014 e 2015 passa de 64 milhões, enquanto que a soma dos valores pagos em 2017 e 2018 não chegam a 27 milhões, ou seja, quase 58% menor. Esta diminuição pode se dar por diversos motivos, entre eles a falta de recurso advindo do governo devido à crise financeira, o que acaba obrigando a instituição a utilizar recursos próprios ou até mesmo reduzir as despesas. Para verificar a possibilidade de utilização dos recursos próprios, decidiu-se por analisar os pagamentos da UFMG no período de 2014 a 2018 classificados por fonte de recurso, conforme demonstrado na tabela 6.

 

Tabela 6: Pagamentos de auxílios estudantis, pesquisadores e bolsas de estudo por fonte

Ano

Recursos do governo federal

R$

Recursos próprios

R$

Outros recursos

R$

Total

R$

Percentual recursos próprios %

2014

38.339.613,67

1.189.309,60

5.223.055,10

44.751.978,37

2,66

2015

16.526.016,52

1.291.222,41

2.398.006,89

20.215.245,82

6,39

2017

11.911.332,32

780.951,60

908.596,82

13.600.880,74

5,74

2018

10.320.517,82

1.170.255,22

1.199.165,04

12.689.938,08

9,22

Fonte: elaborada pela autora partir de dados do SIAFI (2019).

 

A Tabela 6 demonstra os pagamentos totais com os auxílios e bolsas para pesquisadores e estudantes divididos por fontes de recurso. Foram demonstrados os valores de “recursos do governo federal”, que são os repasses relacionados ao orçamento da União, os valores dos “recursos próprios” que são os recursos diretamente arrecadados pela Universidade com prestações de serviços entre outros e os “outros recursos” que se referem a recursos transferidos de outros órgãos por meio projetos junto à Universidade.

Observou-se que no período anterior à Emenda se utilizou menos recursos próprios que no período após a Emenda. Pode-se destacar o exercício de 2015 em que houve uma utilização de 6,39 destes recursos, provavelmente por ser um ano de crise financeira já que quando os recursos do governo não são suficientes uma alternativa é aumentar a utilização de recursos próprios. Foi o que aconteceu em 2018, que passou a utilizar 9,22% com recursos próprios do total pago com bolsas e auxílios.Por meio da análise por natureza de despesa puderam-se filtrar as despesas com auxílio estudantil, bolsas de estudo e auxílio pesquisador e identificou-se que houve redução destas despesas que estão relacionadas à atividade fim da Universidade a partir de 2015. A diminuição foi constante destacando-se que no período em que a Emenda estava em vigor houve uma queda de quase 58% em relação ao período anterior à Emenda, 2014 e 2015.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O estudo investigou o impacto financeiro da Emenda Constitucional 95/2016 nas despesas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Foi realizada análise qualitativa dos dados extraídos do Sistema de Administração Financeira a fim de descrever o comportamento da despesa em um período de 10 anos, comparar as despesas dos dois exercícios de vigência da Emenda (2017 e 2018) aos três exercícios anteriores, analisar a execução da despesa neste período e verificar o impacto com despesas relacionadas à atividade fim da instituição.

A partir desta análise, verificaram-se quais as fontes de recurso que financiaram as despesas com estes auxílios e bolsas. Identificou-se que, as despesas diminuíram e a utilização dos recursos próprios aumentou no decorrer dos anos. Em 2018 foram utilizados, do total de recursos para pagamento destas despesas, 9,22% com fontes de recursos próprios e em 2014, em que as despesas eram maiores, só foram utilizados 2,66%. Ou seja, quando há diminuição de recursos do governo uma forma de garantir o cumprimento com os compromissos da instituição é a utilização de recursos diretamente arrecadados, o que ocorreu na UFMG no período analisado.

            Desta forma, este trabalho identificou que houve impactos financeiros negativos no comportamento das despesas da Universidade Federal de Minas Gerais após a promulgação da Emenda Constitucional 95/2016 reduzindo as despesas totais pagas e as despesas empenhadas em 2018, além de haver redução significativa nos gastos relacionados à atividade fim da UFMG. Porém, não se pode afirmar que esta redução seja causada exclusivamente pela EC 95/2016, tendo em vista o contexto de crise econômica do País; a redução das despesas totais pagas em 2018 superiores ao limite estabelecido pela Emenda; e a redução das despesas empenhadas em 2018 que pode ter sido ocasionada por cortes no orçamento da Universidade. A crise econômica iniciou em 2014 afetando os gastos a partir de 2015, sendo que a Emenda Constitucional foi promulgada somente em 2016.

            Este trabalho teve algumas limitações em sua execução que foram: a amostra pequena dos dados, problemas na extração dos dados do sistema e a identificação de possível extrapolação do limite estabelecido pela Emenda no exercício de 2017. A primeira limitação impossibilitou a realização da análise estatística dos dados sendo sugerida que a mesma seja utilizada em pesquisas futuras com amostras maiores.

            Para estudos futuros, sugere-se o estudo das despesas desta ou outra instituição em um período maior após Emenda para que se possam utilizar dados estatísticos na análise dos dados, proporcionando maior riqueza das informações. Este trabalho por sua inovação, já que não foram encontrados trabalhos que abordam impactos após a Emenda, possivelmente por ser muito recente, abre caminho para novas pesquisas relacionadas à análise dos impactos financeiros em instituições após a promulgação da EC 95/2016.

 

 

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Recebido em 04 de agosto de 2020
Publicado em 01 de setembro de 2020


Como citar este artigo (ABNT)

SOUSA, Josimary Conceição de. Impactos Financeiros da Emenda Constitucional 95/2016 nas Despesas da UFMG. Revista MultiAtual, v. 1, n.5., 01 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.multiatual.com.br/2020/08/impactos-financeiros-da-emenda.html