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Natalia Priscila de Souza Marques

 Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGED pela Universidade do Estado do Pará. Graduada em licenciatura plena em Pedagogia, pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, especialista em Gestão dos Processos Educativos na Educação Básica, pela Universidade Federal do Pará-UFPA. natalia.p.souzamarques@gmail.com

 

Ana Rosa Calado Cyrus

Minicurrículo do autor Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia-PPGG pela Universidade do Estado do Pará e Graduada em licenciatura plena em Pedagogia pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, caladocyrus123@gmail.com.

 

DOI: 10.5281/zenodo.4683651

 

 

Resumo: Este estudo busca analisar e identificar como se dá a educação no sistema carcerário, juntamente com suas dificuldades em prol da formação de um cidadão que cometeu algum crime no decorrer de sua vida e também um enfoque para a capacitação dos servidores da superintendência do sistema penitenciário do Pará, os quais são essenciais para o funcionamento e desenvolvimento dentro e fora da administração dos presídios.

 

Palavras-chave: Educação. Sistema carcerário. Susipe. capacitação dos servidores

 

Abstract: This study seeks to analyze and identify how education in the prison system, together with its difficulties in the formation of a citizen who has committed some crime in the course of his life, and also a focus for the training of the superintendents of the penitentiary system of the prison. Pará, which are essential for the functioning and development inside and outside the administration of prisons.

 

Keywords: Education. Prison system. Susipe. server training

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

A aprendizagem é de suma importância na vida das pessoas, haja vista que é com ela que podemos estar sempre inseridos na sociedade de forma que possamos compreender o que nela se passa, sabemos que, a educação é a chave para que sejam criados diversos horizontes e assim obtermos nosso valor social.

A partir do momento que o indivíduo passa a viver em estado de reclusão na penitenciária, inicia-se um processo de reeducação. A prática educativa dentro das penitenciárias não é apenas algo de interesse do governo, mas de toda a sociedade, visando a transformação integral do detento, transformando-o numa pessoa apta a retomar a sua vida social. Nessa perspectiva, Foucault (1987, p. 224) ressalta que “a educação do detento é por parte (dever) do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para o detento”.

A educação tem como ponto chave a instrução, ou seja, é a partir dela que emprego, sustentabilidade, renda, entre outros, dão-se de forma mais “apta socialmente”; verificamos que há um certo receio em contratações por parte de algumas empresas a pessoas que já frequentaram a prisão por quaisquer que seja o fator, não levando em consideração que dentro da cadeia existe a educação carcerária que é um esteiro e uma espécie de apoio para inserir de forma justa e igualitária do detento que lá se encontra(va), dessa forma dificultando o processo de ressocialização do mesmo.

A educação carcerária é muito importante pela troca de saberes entre professor e aluno, haja vista que muitos que se encontram nesse ambiente estão dispostos a melhorar a conduta e vivência social, assim, iremos também persuadir acerca da educação no cárcere e educação carcerária, que possui suas distinções haja vista que uma está adentrando os processos educacionais no ambiente penitenciário e a outra que aborda as experiências vividas no ambiente prisional, além de explicitar o quão importante precisa ser a capacitação dos envolvidos nesse processo, pois é a partir do trabalho de capacitação em conjunto que obteremos posteriormente resultados satisfatórios.

 

 

 

Educação prisional: parâmetros legais

A educação sempre foi um fator predominante na formação dos cidadãos na sociedade, de forma que ela atue na compressão e leitura da pessoa sobre o mundo que a cerca, estimulando nelas, autonomia, liberdade e coletividade por meio da construção do conhecimento, o qual possa instituir um caráter formativo, que deve ter por princípio fundamental um objetivo transformador.

A educação carcerária age de maneira que considere esse processo educacional para os detentos uma cultura prisional formativa, uma cultura que é vista por muitos como penalidades, privações, regras, disciplina e repressão, objetivando prioritariamente a adaptação do encarcerado nas prisões, ações essas adaptativas e mecanizadas que servem  para apontar as ações que devem ser desenvolvidas.(ARAÚJO;FIDALGO, 2017)

De acordo com Foucault (1984), a educação para detentos é por parte do poder público ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento.

Porém, a educação no cárcere não serve apenas para ser um ambiente opressor ou de penalidade, pois a Constituição Federal de 1988, Lei n° 7.210/84 de execução penal, ampara aqueles que são privados de liberdade, garantido-lhes principalmente o acesso à educação. Como consta na  seção V, da Lei de execução Penal  em relação a assistência educacional:

Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando- se no sistema escolar da Unidade Federativa.

Art. 18A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

 § 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

 § 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

 Art. 21A. O censo penitenciário deverá apurar: I o nível de escolaridade dos presos e das presas;

 II a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;

III a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;

 IV a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;

V outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.(BRASIL, Lei de execução Penal  n°7210, seção V, assistência educacional,1984.)

Com destacado na Lei de Execução penal, os detentos tanto homens quanto mulheres são assegurados à uma instrução escolar profissional, sendo ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, sendo que, a mulher condenada terá ensino profissional adequado a suas condições, sendo o ensino de 1° grau torna-se obrigatório, ou seja, aqueles que não tiveram a oportunidade de ser alfabetizados durante sua vida ou por outros motivos não frequentaram a escola, se estiverem dispostos terão essa oportunidade nas prisões, além disso, o sistema educacional prisional abarca tanto no Estado quanto nos municípios, com apoio financeiro e administrativo da União. Há também, a certificação de cursos supletivos para educação de jovens e adultos, instituições privadas também terão liberdade de oferecer cursos, todos os locais que privem de liberdade tem a obrigação de por lei instalar uma biblioteca provida de livro instrutivos, recreativos e didáticos para o incentivo da leitura, o censo penitenciário deverá apurar o nível de escolaridade das presas e presos e entre outros direitos que tem assegurado incentivo ao aumento do nível de escolaridade dos que residem ali, privados.

O direito à educação é considerado um direito subjetivo e inalienável  de qualquer cidadão, no entanto, além de defender esse direito , defesa essa que é imprescindível para manter o cumprimento deste direito para que todos tenham acesso às possibilidades  que constam na Lei constitucional. Com isso, para que se venha ter avanços, a educação deve ser analisada como um valor em si mesma ou como aponta Paulo Freire(1967), como prática da liberdade.

Nesse aspecto, a garantia do direito à educação aqueles que são privados de liberdade se relaciona com uma concepção ainda mais ampla de educação, isto é,  a educação  como com enfoque organizador das diversas formas de sociabilidade  humana, geradora de valores e relações, construindo caminhos que apesar de árduos poderão gerar uma  emancipação de convivência. Para que se venha prevalecer a defesa desse direito pelos detentos, é necessário considerar suas trajetórias, momentos e condições de vida, ou seja, levar em consideração que o público que se encontra nas prisões não é o mesmo que reside nas instituições públicas e privadas, levando em consideração essa diferenciação  sem iniciar processos ou práticas de compensação escolar, minimizando ou menosprezando a força os funções dos processos educativos em questão .(DE MELO,2016)

 

Educação no cárcere e Educação Carcerária

 

            Por educação entendemos todos os processos de formação humana, que podem se dar por meios formais, informais e não formais na sociedade, nas condições de prover a humanização de todos aqueles que se dispuserem a buscar o conhecimento,até mesmo as pessoas que estão encarceradas,diante disso, há certos procedimentos que se tornam indispensável na vida das pessoas privadas de liberdade, para que  se possa ter avanço nas políticas educacionais, como:

a educação deve se fazer presente em todos os espaços, como um sistema e não como um programa compensatório” e que, portanto, “a função educativa e a função da segurança são dimensões que devem ser abordadas em suas especificidades, não podendo a segunda sobrepor-se à primeira (ONOFRE;JULIÃO, 2013, p. 63)

 

Assim, o sistema educacional prisional passa ter uma organização mais sistemática e dinâmica para o processo de ensino e aprendizagem dos presos, pois é necessário saber que há diferença entre os processos educativos que correspondem a esse espaço, os quais são conceituados; educação no cárcere a qual está ligada aos processos educativos que ocorrem no ambiente prisional, onde o educador busca trazer com sucesso aos encarcerados formas de ampliar seus horizontes, para um mundo que lhes aguarda lá fora; e a educação carcerária são as práticas vividas cotidianamente dentro das prisões, onde os detentos necessitam adaptar as rotinas culturais e sociais, ou seja, significa as práticas adaptativas que se processam dentro das prisões para que o preso adquira a cultura e ética carcerária(FERREIRA;RABELO;MARQUES,2013,p.83.)

Há teóricos que destacam os processos educativos e pedagógicos isoladamente para que aja uma análise mais drásticas sobre os conceitos que aqui estão sendo trabalhados, estabelecendo uma diferença entre a pedagogia e educação no cárcere e carcerária, Logo:

A Educação no Cárcere nessa via seria um processo de acessar conhecimentos para aquelas pessoas que estão presas, desenvolvendo-as cognitiva e socialmente para que possam se reintegrar à sociedade. Essa educação é tanto para a sua escolarização (formação dentro do sistema oficial de ensino) e profissionalização (formação para o mundo do trabalho). A Pedagogia no Cárcere busca investigar as práticas educativas dentro das prisões, no sentido de desvelar se os objetivos estão sendo alcançados e ao mesmo tempo compreender essa práxis educativa(PEREIRA,2011,p.46)

           

A pedagogia como ciência de uma prática educativa  necessita tentar demonstrar de modo  crítico e analítico as contradições sociais, evitar as alienações das práxis educacionais e vivências sociais anteriores , para daí criar e estimular novas correntes teóricas metodológicas para serem absorvidas e compreendidas por um novo processo educativo mais promissor.(PIMENTA, 2001, p. 56)

Já a pedagogia carcerária, a qual se refere às práticas educativas que o preso recebe dentro das prisões para impor um comportamento mais adequado por meio de regras éticas de conduta, assim:

Nesse sentido, o campo carcerário é composto da cultura e ética do sistema prisional que tem relação direta com a sociedade, todos que ali se encontram terminam adquirindo-as num processo de aprendizagem intencional ou não.(PEREIRA,2011,p.47)

 

Quando se trata da cultura ética prisional, refere-se a operação penitenciária, a organização, procedimentos, normas, programas, atividades organizada e proporcionada para reinventar a socialização dos presos, contribuem para haver um maior controle da população encarcerada, de uma forma sistematizada e integrada. Com isso:

O conceito de cultura e ética carcerária precisa estar intimamente ligado de maneira crítica e reflexiva na Educação-Pedagogia no Cárcere, como elemento de desvelamento pela pesquisa e pelos processos de formação de pessoas encarceradas. A educação no cárcere tem dois elementos explicativos desse campo, são eles: reeducação e socialização - entende-se por reeducação a educação por meio do aprendizado, principalmente aos que não tiveram oportunidade na época devida. Por sua vez, ressocialização diz respeito à educação a partir de normas disciplinadoras, preparando o indivíduo para sua reinserção no mundo social e do trabalho” (PEREIRA; PEREIRA, 2010, p. 5).

 

É necessário educar todo o sistema carcerário, para que seja possível uma educação ressocializadora dentro dos presídios, para que venha ser cumprido os objetivos sociais em relação aos presos, sejam eles do sexo feminino ou masculino, para que cada detento e detenta tenha a oportunidade de se reintroduzir na sociedade com sua saída do âmbito prisional.

 

A CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL DENTRO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ(SUSIPE)

 

Quando se pensa em prisão, geralmente remete: muros, grades fortificadas, janelas trancadas e detentos e detentas que estão ali para cumprir  uma punição por infligir a Lei, com isso, analisar a educação dentro dos presídios não se define apenas em destacar os processos educativos envolvendo alunos/detentos, como é encontrado em muitas pesquisas nessa área, mas se torna pertinente uma análise sobre a capacitação e qualificação que ocorrem para os servidores públicos desse espaço carcerário, não apenas os agentes penitenciários que estão dentro dos presídios, mas dos profissionais fora desse âmbito que também atuam de forma indireta para a organização e funcionamento dos processos educacionais, sociais, culturais e morais. Logo:

Em qualquer sociedade democrática, trabalhar em uma prisão é um serviço público. As prisões, a exemplo de escolas e hospitais, são lugares que devem ser administradas pelo poder público com o objetivo de contribuir para o bem comum. As autoridades penitenciárias devem ser passíveis de responsabilização perante um congresso eleito e o público deve ser regularmente informado sobre o estado e as aspirações das prisões. Os ministros do governo e os administradores mais graduados do governo devem deixar claro que têm elevada consideração pelos servidores penitenciários pelo trabalho que desempenham, e a população deve ser freqüentemente lembrada de que o trabalho nas prisões constitui um importante serviço público.(COYLE,2002,p.21)

 

Em muitos estudos sobre o sistema prisional, destaca-se principalmente as modalidades de ensino e aprendizagem dos indivíduos privados de liberdade, sem muito enfoque para um dos principais atores que contribuem para que esse sistema funcione e aconteça diariamente, sendo eles os servidores públicos, pois, "Os dois grupos de pessoas mais importantes em uma prisão são os presos e os servidores penitenciários que cuidam deles"(COYLE,2002,p.21).

Assim, percebe-se que a escolha de uma profissional para adentrar nesse âmbito de trabalho precisa ser minuciosa, pois os desafio, e cenários os quais irão se deparar vai requerer desse servidor competência e habilidade para resolver uma determinada situação ou se retirar dela, com cautela, discernimento e calma. Por isso a capacitação desse profissional e sua preparação para possíveis situações é de extrema importância tanto para sua vida pessoal quanto pela sistematização organizacional do presídio, pois cada função neste espaço têm sua  validez .É necessário atualizar os servidores enfatizando assuntos sobre a segurança, conduta moral, técnica,habilidade básica para lidar com o outro independente do comportamento, e acima de tudo entender a importância da sua relação com os presos, a qual poderá nas relações pessoais e profissionais.

            Nesse sentindo, vale destacar a importância de se atentar para o trabalho de desenvolver a capacitação desses profissionais que estão envolvidos no cotidiano carcerário, e essa analise visa principalmente essa questão, saindo um pouco do campo das propostas educativas em relação aos detentos e detentas.Com isso, foi realizada uma entrevista com a pedagoga que atua na superintendência do sistema penitenciário do estado do Pará(SUSIPE), a qual lida com os aspectos metodológicos e didáticos desse processo.

A entrevista ocorreu com a pedagoga Manuelle Borges, a qual tem um trabalho pedagógico em Instituições não- Escolares e Espaços populares, tendo como função na Superintendência do Sistema Penitenciário do  Estado do Pará ( SUSIPE) O trabalho com a capacitação dos agentes prisionais, desenvolvendo metodologias para qualificar e aperfeiçoar seus desempenhos nos seus cargos nas vertentes sociais, éticas e morais no intuito de garantir a segurança da instituição e a formação e recuperação dos detentos.

Seguindo o roteiro da entrevista, produziu-se um questionário com perguntas abertas e fechadas  que foi aplicada com a Pedagoga dando espaço para posicionamentos e questionamentos acerca do assunto, todas as perguntas foram minuciosamente respondidas pela entrevistada.

Procurando verificar, qual o público que o trabalho do pedagogo atenta dentro do presídio em relação a essa capacitação, foi perceptível que o trabalho se dá com todos os agentes penitenciários da instituição, essa escola penitenciária tem como missão fazer essa formação de agente administrativo, agente social, diretores dos presídios, coordenadores administrativos e de segurança, além da equipe técnica: psicólogos e enfermeiros, assistentes sociais  essa formação ocorre com todos os servidores, mas tendo como foco principal os agentes prisionais.  Os cursos que fazem parte dessa capacitação, que estão no cronograma anual e nas escolas de atividades , estão voltados para esse grupo mais específico.

Além disso, é importante destacar se existe metodologia  específica para a contribuição nessa organização curricular desses servidores, no entanto, antes de tudo é essencial saber para qual público ela é voltada.  Em 2018, segundo a entrevistada, pensou-se no curso : Rotinas operacionais em Ambientes Carcerários que tinha duração de 24 horas. Foi executado primeiro no município de Itaituba localizado no Estado do Pará, com a ajuda da polícia militar que entra para fazer as atividades de defesa pessoal e em outro momento é a própria SUSIPE que ensina os servidores a como devem agir no momento de rebelião ou motim. Essa disciplina desempenhada pelo sistema é chamada de Gerenciamento de Crise. No entanto, essa disciplina pelo entendimento da legislação quem faz esse gerenciamento é somente a polícia, dessa forma essa disciplina teve que se apossar de um codinome chamado atualmente de Prevenção e Enfrentamento em Situações de Emergência é uma metodologia, uma forma de adaptar para não perder a função de formação. O planejamento é uma forma de capacitação que é itinerante , pois quando há o planejamento anual o servidor é convocado a sair do presídio e vir para academia para a escola de formação a chamada AEA. Essa academia tem dois pólos um é o Instituto de Ensino de Segurança do Estado do Pará –IESP, localizado em Marituba  que abriga todas as escolas de formação da segurança Pública, onde ocorre a formação do policial militar, policia civil, agentes do Detran, Renato Chaves e do sistema penitenciário, esses órgãos são os que compõe o sistema de segurança pública. O segundo é o campus de Belém, composto por sete salas de aula dirigida pela Diretora da SUSIPE e outras coordenações, para o primeiro pólo o foco é trazer mais os agentes prisionais e para o segundo o corpo técnico, mas em função da localização de facilidade de locomoção.

 O objetivo é que os capacitores se desloquem com sua equipe para dentro dos presídios para ouvir as necessidades do diretor, da casa penal, dos problemas de relações interpessoais dos próprios agentes, com o intuito de executar alguma palestra para trabalhar essas questões ou curso, e fazendo uma programação para um trabalho a longo e médio prazo com todas as equipes e todos os plantões da casa penal é uma metodologia pensada, organizada e personalizada para cada unidade prisional.

Um exemplo claro é o problema de corrupção em alguma casa penal, tendo como consequência rebeliões constantemente, logo é possível pensar que o problema está com os agentes prisionais, o trabalho será feito com o foco nas responsabilidades administrativas e penal do servidor penitenciário e ética no serviço público. Sendo assim, uma adequação de acordo com o local, com as pessoas que irão ser direcionadas. Mas tendo sempre uma visão prolongada com metas para os próximos anos, uma maneira de coibir ações que não são pertinentes ao sistema prisional. Algumas ações básicas, por exemplo, na unidade está havendo fuga por túnel logo as revistas nas celas não estão sendo feitas diariamente no momento que os detentos vão tomar banho de sol a chamada revista estrutural  aos agentes é dever fazer o “baque, baque” bate parede, teto e solo com barras de ferros. Quando há essa falha básica questiona-se o porquê não está sendo feito, qual o procedimento que está sendo quebrado? Esses erros de procedimento estão no regimento das penitenciárias todos os dias os agentes precisam fazer essa revista para impedir futuras rebeliões ou fugas.  Nesse caso, o dever da escola penitenciária é pensar no curso de capacitação para dar esse ajuste às revistas estruturais, é pensar na lógica do ambiente que se faz parte cotidianamente.

       Além do trabalho pensado e estruturado com os agentes, é importante saber como ocorre o controle sobre a efetividade no trabalho dos servidores por meio das capacitações que são desenvolvidas neste ambiente. Segundo a Pedagoga, há um controle enorme, apesar da SUSIPE não ser uma instituição militar, mas o superintendente, o diretor é um militar, um coronel da polícia, todos os cargos considerados estratégicos são ocupados por militares.  Esse servidor é convocado através de portaria que é publicada pelo diário oficial do estado, tem o peso de obrigação, ou seja, tem que ocorrer esse caráter de obrigação para o servidor, pois ainda a educação não é tão mais importante, dessa forma o trabalho de formação é prejudicado, as dificuldades de sensibilizar são maiores, especialmente os agentes prisionais.

     Criou-se a cultura de quem só faz curso de capacitação o agente que está falhando com suas obrigações básicas dentro do sistema. Por isso, o considerado castigo é mandá-lo para a escola, as formações não são vistas como aprimoramento, como um investimento para a educação pessoal e social. Mas, é valorização, capacitação é investimento que vai ter retorno em longo prazo, pois é necessário mudar essa concepção de punição através da educação. O diário oficial tem ajuda nessa “intimação” dos servidores e quem não comparece tem desconto em folha ao fim de cada mês. Há todo um monitoramento no momento das aulas desse servidor, se ele está assistindo adequadamente as aulas, se é o mesmo que assina a frequência na entrada e na saída.

Para as escolas penitenciárias, as capacitações são pensadas para dar conta das falhas, das lacunas que a equipe está apresentando. Em janeiro de 2016 a proposta da escola penitenciária foi trabalhar com as atitudes dos agentes e deixar para segundo plano as técnicas específicas como algemar, a usar a tonfa( cassetete), fazer escolta desses cursos operacionais e focar nas ações atitudinais. Dessa forma, formatou-se o curso de responsabilidade administrativa e penal de servidor penitenciário, trabalhando com regime  jurídico único , lei de execução penal , lei de improbidade administrativa, lei de responsabilidade do servidor público, objetivando assim mais os aspectos teóricos para trabalhar dentro desse curso, ocorrendo com 14 turmas em 2016. Muitas outras escolas de estado diferentes estão voltados para técnica procedimental, e quem está a frente normalmente delas são os agentes prisionais, então eles focam mais nessa vertente, quando os pedagogos ou psicólogos são responsáveis, o desenho metodológico é outro.

Para essas capacitações todos os órgãos do estado possuem uma verba destinada que lhe são disponibilizadas, um valor “x” por ano para usar na formação dos servidores, nesse caso entra no orçamento da SUSIPE e esse valor começa alto, ao longo do ano  pode acontecer algo que precise de dinheiro e o dinheiro que será usado será da capacitação, muitas vezes é para compra de armas, assim esse capital não chega nas escolas, mas aparece na prestação de contas como utilizado para fins educacionais e ao final o que é usado realmente para educação é muito pouco.

A SUSIPE abre um leque de atuações para os servidores e profissionais específicos, a pedagoga Manuelle atualmente cuida das pesquisas acadêmicas de todos os planos de formação que tenham convênio com o governo federal, como a organização do curso de formação do concurso e também organizando o plano estadual de atendimento a mulheres  presa e egressa do sistema penitenciário, fazendo uma discussão de gênero, de políticas públicas que atendem essas mulheres que estão presas e as que já estão em liberdade, é um trabalho de orientação de pesquisas acadêmicas e para processos de avaliações de dentro da SUSIPE, pois as atividades da coordenadoria de planejamento e pesquisa serve justamente para fazer o planejamento da instituição e da escola penitenciária que são também atividades pedagógicas, mas não estão diretamente ligadas para a capacitação.

 Por tanto, os principais desafios enfrentados dentro da SUSIPE, são os problemas interpessoais, de gênero como a ocupação de cargos que são considerados para a classe masculina há um embate, pois é difícil ser servidora concursada dentro dessa instituição que tem dificuldade em trabalhar com pessoas concursadas que é esse servidor que tem conhecimento dos seus direitos, que tem voz e vez. Além disso, a vida pessoal é colocada em cheque dentro da instituição. Na profissão, todos podem fazer as atividades pedagógicas, mas o pedagogo nunca é chamado para consulta de outras áreas, dentro das unidades prisionais o embate é pela posição que muitas áreas possuem em detrimento de outras que são inconscientemente desmerecidas. Alguns pedagogos estão trabalhando, mas não segundo a sua formação, estão ocupando cargos diferentes ou sua formação é de instituição de caráter duvidoso, seus conhecimentos são questionados em reuniões em leitura de documentos de área específica muitos dos servidores não conseguem entender a lógica dos documentos. Por fim, quando se pensa em educação para os presos uma das dificuldades é a formação do profissional dentro da área dos serviços penais.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A superintendência do sistema penitenciário do estado do Pará (SUSIPE) tem buscado fomentar o apoio aos servidores do sistema, contribuindo para a uma melhor formação com vista na capacitação dos trabalhos realizados dentro das penitenciárias, assim sendo, a educação perpassa os diversos setores sociais e dentre eles está o trabalho de capacitação dos servidores nos sistemas penitenciários. Este trabalho consistiu em manter a ética profissional, saber como lidar com os detentos nas diversas situações, além de estreitar as relações interpessoais mais básicas dentro do sistema, mostrando que a qualificação dos servidores não é tão fácil como previsto pelo Estado.

Nota-se que são dados os recursos para a formação, no entanto, essa capacitação não é vista como uma modalidade de ensino para a formação social e individual dos servidores, mais especificamente para os agentes penitenciários, pelo fato de estarem diretamente ligados com os detentos, sob conflitos diretos interno e externo ao presídio, porém, esse processo é contínuo dos capacitores e faz-se necessário reformular lacunas que podem ser prejudiciais para os sujeitos que trabalham na instituição como também para a própria instituição penal.

 

REFERÊNCIAS

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COYLE, Andrew. Administração penitenciária: uma abordagem de direitos humanos. International Centre for Prison Studies, 2002.

DE LIMA ARAUJO, Maria Auxiliadora Maués; FIDALGO, Fernando Selmar Rocha. Ecritos sobre trabalho e educação dificeis: A educação carcerária no Estado do Pará| Writings of hard labor and education: the prison education in Pará state. Trabalho & Educação-ISSN 1516-9537, v. 26, n. 1, p. 135-152, 2017.

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FOUCAULT, M. Vigiar e punir. 3 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1984

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FREIRE, Paulo. Papel da educação na humanização. Obra de Paulo Freire; Série Artigos, 1967.

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PIMENTA, Selma G. Panorama atual da didática no quadro das ciências da educação: educação, pedagogia e didática. In: PIMENTA, Selma. (Org.). Pedagogia, ciência da educação? São Paulo: Cortez, 2001.

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ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano e JULIÃO, Elionaldo Fernandes. A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013.

  

Recebido em 09 de janeiro de 2021

Publicado em 09 de abril de 2021

 

Como citar este artigo (ABNT)

MARQUES, Natalia Priscila de Souza. CYRUS, Ana Rosa Calado. Pedagogia no Cárcere: um Olhar para a Qualificação Educativa dos  Detentos e Servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará. Revista MultiAtual, v. 2, n. 4, 09 de abril de 2021. Disponível em: https://www.multiatual.com.br/2021/04/pedagogia-no-carcere-um-olhar-para.html