DOI: 10.5281/zenodo.6551756

 

Rubens Beçak

Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Universidade de São Paulo – USP. Professor Visitante da Universidad de Salamanca no Master en Estudios Brasileños. Contato: prof.becak@usp.br

 

Rafaella Marineli Lopes

Mestre e Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP); Monitora de Ensino da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp); Advogada. Contato: rafaellamarinelilopes@usp.br

 

Resumo: O aumento vertiginoso de ações em controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal durante a pandemia revelou uma dialógica institucional insuficiente, problemática ou até mesmo ausente entre os Poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário tem sido o mediador dessa crise institucional, intensificada pela pandemia do Covid-19. A proposta do presente artigo é analisar empiricamente as ações em controle concentrado de constitucionalidade promovidas no tribunal entre Março e Setembro de 2020, buscando compreender quanto o Supremo foi acionado e como respondeu judicialmente a essas ações durante o período de crise sanitária. 

Palavras-chave: Diálogos Institucionais. Pandemia. Judicialização da Política.