DOI: 10.5281/zenodo.17459454

 

Matheus Correia Pontes

Mestrando Acadêmico em Direito Constitucional Econômico das Faculdades Alves Faria – UNIALFA. Goiânia-GO. E-mail: Adv.matheuscorreia@gmail.com. Instagram: @Matheuscorreiap

 

RESUMO

Este artigo tem por objetivo analisar criticamente os limites e desafios da regulamentação das apostas eletrônicas no Brasil, à luz da recente promulgação da Lei nº 14.790/2023. O problema jurídico que orienta esta investigação consiste em verificar se o atual modelo normativo brasileiro, centrado na arrecadação e autorização formal da atividade, é capaz de promover justiça fiscal, proteção ao consumidor e prevenção de danos sociais. O objetivo geral da pesquisa é avaliar, sob uma perspectiva constitucional e econômica, a efetividade regulatória da nova legislação. Especificamente, busca-se: (i) contextualizar a evolução normativa das apostas no Brasil; (ii) examinar os fundamentos constitucionais da intervenção estatal nesse setor; (iii) discutir o papel da tributação com função extrafiscal; (iv) identificar os riscos decorrentes da hipervulnerabilidade do consumidor-apostador; e (v) comparar modelos regulatórios internacionais que possam oferecer parâmetros ao ordenamento nacional. Utilizando-se do método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise de dados empíricos oficiais, conclui-se que a eficácia da regulamentação brasileira depende de uma atuação estatal articulada e técnica, voltada à prevenção do vício, à fiscalização ativa das operadoras e à promoção de um ambiente digital seguro. Defende-se um modelo regulatório equilibrado, que integre princípios constitucionais da dignidade humana, da função social da atividade econômica e da proteção integral do consumidor.

Palavras-chave: apostas eletrônicas; direito do consumidor; função fiscal; regulação econômica; justiça social.