DOI: 10.5281/zenodo.18520808

 

Estela M. Willeman

É Assistente Social Feminista e atua como assistente técnica e parecerista em processos judiciais das Varas de Família, Criança e Adolescente e Violência Doméstica de todo o país e em casos internacionais.

É psicanalista clínica lacaniana e pesquisadora do Laboratório de Psicopatologia fundamental em estudos de subjetividade e emergência humanitária (LAPSICON) e pesquisadora do Projeto Biblioteca Feminista da Praia Vermelha da Escola de Serviço Social da UFRJ. Atualmente faz Pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFRJ. É doutora em Ciências Humanas (PUC-Rio), Especialista em Medicina Social, Gênero e Sexualidade (UERJ), Especialista em Psicanálise (Universidade de Vassouras), Mestre em Serviço Social (PUC- Rio) e graduada em Serviço Social (UFRJ). Escritora, tem vários artigos publicados em periódicos científicos nacionais e internacionais, incluindo coautoria no livro “Alienação parental sob uma perspectiva crítica: discussões psicossociais e jurídicas” (Editora Appris, 2024) e autora do livro “Mulheres da periferia no ensino superior: ensaio sobre condições de acesso e permanência” (FAPERJ/ Editora Mórula, 2025).  estela.willeman@gmail.com.

Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/3496243990342796 .

 

RESUMO

Este artigo analisa o funcionamento do sistema de justiça brasileiro nos conflitos familiares judicializados, especialmente aqueles que envolvem disputas de guarda de crianças em contextos atravessados por violência doméstica contra mulheres. Parte-se da constatação de que, embora determinados instrumentos jurídicos — como a guarda compartilhada e a Lei de Alienação Parental — sejam formalmente apresentados como mecanismos de proteção da infância e de promoção da corresponsabilização parental, sua aplicação reiterada tem produzido efeitos sistemáticos de violência institucional de gênero. O objetivo central do trabalho é compreender esses efeitos não como desvios pontuais ou falhas individuais, mas como expressão de um modo estrutural de funcionamento do direito. Para tanto, o artigo propõe o conceito de dispositivo jurídico off-label de gênero e sexo, mobilizando de forma analógica a noção de off-label para evidenciar a distância entre as finalidades declaradas da norma jurídica e seus efeitos concretos na prática forense. Sustenta-se que a articulação entre a imposição acrítica da guarda compartilhada e a acusação de alienação parental constitui um dispositivo que opera reiteradamente no controle, na coerção e na punição de mulheres que romperam relações marcadas por violência, ao mesmo tempo em que instrumentaliza crianças como meio de violência vicária. A análise ancora-se em pressupostos teórico-metodológicos do materialismo histórico e do feminismo materialista, especialmente nas contribuições que compreendem a família como instituição central da reprodução das relações sociais capitalistas e das assimetrias de gênero. Argumenta-se que a neutralidade formal do direito oculta desigualdades estruturais profundamente enraizadas na divisão sexual do trabalho e na responsabilização feminina pelo cuidado, produzindo uma ficção de simetria entre genitores que legitima intervenções judiciais violentas sob a aparência de igualdade e proteção. O estudo articula análise normativa, reflexão teórica e material empírico oriundo da atuação profissional no sistema de justiça, por meio da apresentação de três casos paradigmáticos. Esses casos demonstram como o dispositivo jurídico off-label de gênero e sexo se manifesta de forma reiterada e previsível, produzindo efeitos cumulativos de desgaste psíquico, econômico e social sobre as mulheres, bem como insegurança e sofrimento prolongado para as crianças. Sustenta-se que tais efeitos podem ser caracterizados como formas de tortura institucional, na medida em que se baseiam na repetição, na duração e na normalização da violência praticada por meio de decisões e procedimentos judiciais. Conclui-se que o enfrentamento desse dispositivo exige romper com a aplicação descontextualizada das normas e reconhecer que o sistema de justiça, longe de atuar apenas como instância protetiva, pode operar como agente ativo da reprodução da dominação patriarcal. O conceito proposto contribui para a crítica das práticas institucionais no campo das disputas familiares e para o fortalecimento de abordagens comprometidas com os direitos humanos de mulheres e crianças.

Palavras-chave: Dispositivo jurídico off-label de gênero e sexo. Patriarcado. Alienação parental. Guarda compartilhada. Serviço Social.